domingo, 8 de abril de 2012

Dilema de Dilma Punir Militares ou Demitir Amorim

Dilma tem uma boa saída: esquecer a punição ilegal dos militares da
reserva e demitir Celso Amorim!
Seria a vitória da lei e do bom sensoSó os tolos não percebem que eu
estou é oferecendo uma saída à presidente Dilma Rosseff, e não
extremando um problema, ao lembrar os fundamentos legais das
manifestações dos militares da reserva. Quem está criando caso é o
ministro Celso Amorim. À medida que tenho demonstrado que os militares
não fizeram nada demais nem ao divulgar o primeiro manifesto nem ao
tornar público um texto de protesto, estou, como diria Chico Jabuti,
contribuindo para que o “barco descreva um arco e evite atracar no
cais” da confusão. Agora, se a Soberana e Amorim, o seu “Tersites”
(”Tersito” em algumas traduções… Essa eu fui buscar lá na Ilíada!!!),
estão dispostos a fazer confusão, quem poderá impedi-los, não é mesmo?
77 oficiais-generais na lista
 
Dilma mandou punir aqueles 98 que inicialmente haviam, DE ACORDO COM A
LEI, assinado um protesto. Havia apenas 13 generais da lista. A tarefa
está se agigantando. Quatro dias depois do faniquito comandado por
Tersites, segundo a última atualização, já são 609 — 77 deles generais
(mais 338 coronéis, 67 tenentes-coronéis, 13 majores, 29 capitães, 36
tenentes, 23 subtenentes, 21 sargentos, 5 cabos e soldados). Endossam
ainda o texto 1 desembargador do TJ-RJ e 298 civis.
 
Como indagaria e responderia o poeta Ascenso Ferreira, “Pra quê? Pra nada!”.
 
Há, como eu disse, a lei 7.524, que vocês já conhecem. E publico o
trecho a cada post para deixar bem claro quem está e quem não está com
a institucionalidade nesse caso:
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
 faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 Art 1º Respeitados os limites estabelecidos na lei civil, é facultado
ao militar inativo, independentemente das disposições constantes dos
Regulamentos Disciplinares das Forças Armadas, opinar livremente sobre
assunto político e externar pensamento e conceito ideológico,
filosófico ou relativo à matéria pertinente ao interesse público.
 
Mas não é só isso. Só nas tiranias existe punição sumária, com
arremedo de processo, como fazia, por exemplo, Josef Stálin, que já
foi um herói do gosto de Dilma Rousseff, mas isso certamente ficou lá
no passado, né? A presidente e seu Tersites deveriam saber que NÃO
EXISTE ESSE NEGÓCIO DE DAR ADVERTÊNCIA A TODO MUNDO, assim, sem mais
nem aquela. Militar não é um ministro, exercendo cargo de confiança,
que pode levar bronca, ser desmoralizado, fazer poesia sobre minhoca
no anzol, essas coisas, pore vontade da chefa…
 
O bom da democracia é que as Forças Armadas estão submetidas às leis,
a uma institucionalidade. A extrema esquerda terrorista lutava, é
verdade, por uma ditadura comunista, mas a grande maioria queria o
regime que temos hoje: DE-MO-CRA-CI-A! E isso quer dizer que, se a lei
permitir as punições — E A LEI NÃO PERMITE —, ainda assim, ela se dá
segundo um regulamento.
Pra começo de conversa, não existe punição coletiva: “Pega todo
mundo!” As penas têm de ser aplicadas individualmente, segundo um
critério, segundo um ordenamento. Isso está claramente expresso, por
exemplo, noRegulamento Disciplinar do Exército(a que pertence a
maioria dos signatários). Não consultei os respectivos das duas outras
Forças, Marinha e Aeronáutica, mas devem ser parecidos. São direitos
do “punido”, segundo o Artigo 35:
 
Art. 35. O julgamento e a aplicação da punição disciplinar devem ser
feitos com justiça, serenidade e imparcialidade, para que o punido
fique consciente e convicto de que ela se inspira no cumprimento
exclusivo do dever, na preservação da disciplina e que tem em vista o
benefício educativo do punido e da coletividade.
 
 § 1º Nenhuma punição disciplinar será imposta sem que ao transgressor
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, inclusive o
direito de ser ouvido pela autoridade competente para aplicá-la, e sem
estarem os fatos devidamente apurados.
 
§ 2º Para fins de ampla defesa e contraditório, são direitos do militar:
 I - ter conhecimento e acompanhar todos os atos de apuração,
julgamento, aplicação e cumprimento da punição disciplinar, de acordo
com os procedimentos adequados para cada situação;
 II - ser ouvido;
 
IV - obter cópias de documentos necessários à defesa;
 V - ter oportunidade, no momento adequado, de contrapor-se às
acusações que lhe são imputadas;
 VI - utilizar-se dos recursos cabíveis, segundo a legislação;
 VII - adotar outras medidas necessárias ao esclarecimento dos fatos; e
VIII - ser informado de decisão que fundamente, de forma objetiva e
direta, o eventual não-acolhimento de alegações formuladas ou de
provas apresentadas.
 
 Entenderam?
  
Fico imaginando agora as Forças Armadas, muito especialmente o
Exército, se dedicando a elaborar uns 500 processos de punição — sem
contar, claro!, a ilegalidade imanente à coisa, já que os que se
manifestaram estão abrigados pela Lei 7.524.
Alguns tolos que tentam fazer proselitismo no blog demonstram
disposição para debater 1964, o Ai-5, a Lei da Anistia, a decisão do
STF… Olhem: já escrevi bastante sobre cada um desses temas. E nenhum
deles é pertinente ao caso. Ou, agora, teremos de falar de todos as
pessoas assassinadas pela VAR-Palmares a cada vez que falarmos da
própria Dilma? Isso é uma insanidade!
Dilma faria melhor se cumprisse a lei e pronto! Ainda que se arranje
uma saída negociada e que os militares aceitem alguma forma de
admoestação e tal, sobra o caldo da tensão desnecessária,
antecipatória, reitero, do que se pretende, de forma confessa (volto
ao assunto em outro post), fazer com a Comissão da Verdade.
O melhor que Dilma tem a fazer é recuar da punição e demitir Celso
Amorim. Não seria uma vitória dos militares da reserva, não, mas da
lei (a 7.524) e do bom senso. Ministro da Defesa que dá conselho ruim
pode levar um governante à ruína. É claro que o caso não é pra tanto.
Mas o cargo é tão sério que nos cabe perguntar: “E se fosse?”
 
Imaginem tendo de comandar uma guerra quem não sabe o que fazer nem com a paz!
 
Por Reinaldo Azevedo--
 
 

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