quarta-feira, 21 de março de 2012

A Família


A Família.

Alberto Eiguer, psicanalista francês, em seus livros “Um Divã para a Família” e "O Parentesco Fantasmático" estabelece alguns “organizadores” que orientam a escolha de parceiro. Para ele, os casamentos e, por extensão, a família, se estruturam por mecanismos inconscientes ligados às primeiras experiências de vinculação.
Alberto Eiguer edifica um modelo de vínculos intersubjetivos narcísicos e objetais, do qual emergirá a representação do antepassado que desperta identificações cheias ou ocas, estruturantes ou aniquiladoras. E assim, mostra que doravante faz-se necessário - se admitirmos que o sujeito utiliza-se do outro como defesa, como fonte e motor de seu imaginário - pensar a família em termos de "transgeração" e "mito familial". Afirma que “os objetos parentais constituem o núcleo do inconsciente familiar”, para o bem e para o mal, pensa o psiquiatra e psicanalista Cláudio Costa.
“Para Eiguer, são três organizadores: 1) Escolha de objeto; 2) as vivências do “eu familiar” e sentimentos de pertença”; 3) o romance familiar, vivido na primeira infância, representando uma imagem idealizada dos pais.
Podemos então, definir família como um conjunto invisível de exigências funcionais que organiza a interação dos membros da mesma, considerando-a, igualmente, como um sistema, que opera através de padrões transacionais. Assim, no interior da família, os indivíduos podem constituir subsistemas, podendo estes ser formados pela geração, sexo, interesse e/ ou função, havendo diferentes níveis de poder, e onde os comportamentos de um membro afetam e influenciam os outros membros. A família como unidade social, enfrenta uma série de tarefas de desenvolvimento, diferindo em nível dos parâmetros culturais, mas possuindo as mesmas raízes universais (MINUCHIN, 1990).
A família assume uma estrutura característica. Por estrutura entende-se, “uma forma de organização ou disposição de um número de componentes que se inter-relacionam de maneira específica e recorrente” (WHALEY e WONG, 1989; p. 21). Deste modo, a estrutura familiar compõe-se de um conjunto de indivíduos com condições e em posições, socialmente reconhecidas, e com uma interacção regular e recorrente também ela, socialmente aprovada. A família pode então, assumir uma estrutura nuclear ou conjugal, que consiste em duas pessoas adultas (tradicionalmente uma mulher e um homem) e nos seus filhos, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar comum. A estrutura nuclear tem uma grande capacidade de adaptação, reformulando a sua constituição, quando necessário.
Existem também famílias com uma estrutura de pais únicos ou monoparental, tratando-se de uma variação da estrutura nuclear tradicional devido a fenómenos sociais, como o divórcio, óbito, abandono de lar, ilegitimidade ou adopção de crianças por uma só pessoa.
A família ampliada ou extensa (também dita consanguínea) é uma estrutura mais ampla, que consiste na família nuclear, mais os parentes directos ou colaterais, existindo uma extensão das relações entre pais e filhos para avós, pais e netos.
Para além destas estruturas, existem também as por vezes denominadas de famílias alternativas, estando entre estas as famílias comunitárias e as famílias arco-íris, as constituídas por pessoas LGBT - lésbicas, gays, bissexuais ou transgênicos - e os seus filhos.
As famílias comunitárias, ao contrário dos sistemas familiares tradicionais, onde a total responsabilidade pela criação e educação das crianças se cinge aos pais e à escola, nestas famílias, o papel dos pais é descentralizado, sendo as crianças da responsabilidade de todos os membros adultos.
Quanto ao tipo de relações pessoais que se apresentam numa família, LÉVI-STRAUSS (cit. por PINHEIRO, 1999), refere três tipos de relação. São elas, a de aliança (casal), a de filiação (pais e filhos) e a de consanguinidade (irmãos). É nesta relação de parentesco, de pessoas que se vinculam pelo casamento ou por uniões sexuais, que se geram os filhos.
Segundo ATKINSON e MURRAY (cit. por VARA, 1996), a família é um sistema social uno, composto por um grupo de indivíduos, cada um com um papel atribuído, e embora diferenciado, consubstancia o funcionamento do sistema como um todo. O conceito de família, ao ser abordado, evoca obrigatoriamente, os conceitos de papéis e funções, como se têm vindo a verificar.
Em todas as famílias, independentemente da sociedade, cada membro ocupa determinada posição ou tem determinado estatuto, como por exemplo, marido, mulher, filho ou irmão, sendo orientados por papéis. Papéis estes, que não são mais do que, “as expectativas de comportamento, de obrigações e de direitos que estão associados a uma dada posição na família ou no grupo social” (DUVALL; MILLER cit. por STANHOPE, 1999; p. 502).

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